Em razão de Ação Coletiva ajuizada em agosto/2005 – já transitada em julgado – todos os professores associados podem ser beneficiados com o recálculo de seus quinquênios, de forma que o adicional por tempo de serviço incida sobre os vencimentos integrais, excetuando-se apenas as vantagens de natureza ocasional (a exemplo das horas extras, auxílio alimentação entre outras).
Todo professor ou demais integrantes do Magistério, ativo ou inativo, que recebem quinquênios, fazem jus ao recálculo discutido na ação coletiva.
O cálculo dos valores atrasados será iniciado com execução de parcelas desde agosto/2000.
Quem pode executar esse benefício?
Os que eram associados ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo em agosto/2005.
Documentos necessários
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