Servidor com desvio de função deve receber as diferenças salariais decorrentes.
Segundo a súmula 378 do Superior Tribunal de Justiça: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
Documentos necessários:
- Procuração
- Declaração de pobreza
- Último demonstrativo de pagamento
- Documentos complementares podem ser requisitados
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Jurídico: (18) 99755-9766
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