Os portadores de doenças graves e moléstias profissionais, tem o direito de isenção do pagamento do imposto de renda.
Saiba quais as moléstias relacionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei Nº 7.713/88, e no § 2º do Art 30, da Lei Nº 9.250/95, que garantem o direito a isenção do imposto de renda.
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